Pode perguntar para qualquer brasileiro: “qual é o seu maior sonho?”. A maioria vai dizer que tem o sonho de comprar um imóvel próprio.
Inclusive a Geração Z!
De acordo com um estudo realizado pela Brain Inteligência Estratégica, cerca de 37% dos jovens nascidos entre 1997 e 2010 querem comprar um imóvel. E essa geração sabe como quer o seu futuro lar, doce lar:
- Imóveis bem localizados
- Conforto e infraestrutura
- Modernidade e elegância
- Imóveis compactos e funcionais
Mas existe um impasse para uma parte da Geração Z e para a maioria dos brasileiros: a falta de dinheiro para realizar o sonho do imóvel próprio. Muita gente não tem renda suficiente para comprar uma casa ou apartamento e se vê refém do aluguel.
Felizmente, existe uma luz no fim do túnel: o financiamento imobiliário.
Podemos considerar o financiamento imobiliário como um empréstimo.
Funciona assim: já que o cliente não tem o valor completo para pagar o imóvel, ele solicita um crédito a uma instituição financeira que paga o valor para a construtora. Então, o cliente paga essa dívida em parcelas, adicionando os juros e a correção monetária.
Tecnicamente, até o cliente finalizar o pagamento de todas as parcelas do financiamento imobiliário (o que pode levar cerca de 30 anos), o imóvel pertence ao banco. Afinal, se em algum momento o cliente não conseguir pagar o empréstimo, o banco pode tomar o imóvel.
Mas, qual tipo de financiamento imobiliário é melhor para você e para o imóvel que você quer comprar?
Continue a leitura e confira.
Quais são os principais tipos de financiamento imobiliário?
SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH)
Regulamentado pelo Banco Central, foi criado em 1964 para compra, reforma ou construção. Por isso, é possível resgatar fundos do FGTS e da poupança para incrementar os primeiros valores pagos ao banco.
Confira quais são os requisitos para obter aprovação de crédito via Sistema Financeiro de Habitação no financiamento imobiliário:
- Imóvel localizado em área urbana
- Limite anual de 12% na taxa de juros
- Não ter outro financiamento em aberto
- Parcelas limitadas a 30% da renda mensal
- Financiamento de até 80% do valor do imóvel
- Não ter utilizado o FGTS nos últimos três anos
- Imóvel de valor igual ou superior a R$ 1,5 milhão
- Até 35 anos (420 meses) para quitar o empréstimo
- Sem restrições cadastrais em instituições de crédito
No geral, o Sistema Financeiro de Habitação é voltado para famílias de baixa e média renda. Além disso, a idade é um fator muito importante: a exigência de idade mínima é de 18 anos para o solicitante, sendo que a idade de aposentadoria não pode ser ultrapassada durante o período do financiamento imobiliário.
Vale saber ainda que as regras e critérios podem variar de acordo com a instituição financeira escolhida e com as políticas estabelecidas por cada programa habitacional.
SISTEMA FINANCEIRO IMOBILIÁRIO (SFI)
Criado em 1997 para as pessoas que não estão dentro das regras do SFH. Por isso, é mais voltado para investidores imobiliários, o que o faz cobrar taxas de juros mais elevadas.
Por não ser regulamentado pelo Governo Federal, o Sistema Financeiro Imobiliário tende a ser mais flexível, sendo assim, toda a negociação é feita diretamente com a instituição financeira.
Confira mais sobre o SFI:
- É possível financiar até 90% do imóvel
- Taxas de juros variável: 12% a 16% ao ano
- O cliente não é obrigado a ter carteira assinada
- O valor do imóvel pode ultrapassar R$ 1,5 milhão
- O cliente pode ter outro imóvel urbano em seu nome
- A recolha do FGTS é opcional (conforme as regras do SFH)
- Permite que o cliente tenha outros financiamentos abertos
- Para quitar mais rápido, é permitido pagar parcelas mais altas
- O financiamento deve ser quitado em até 35 anos (420 meses)
SAIBA MAIS -> Selic a 10,50%: como a taxa de juros impacta o mercado imobiliário
E a entrada do financiamento imobiliário?
Bem lembrado. Antes de iniciar o pagamento das parcelas, é necessário pagar a entrada do financiamento imobiliário.
No caso do Sistema Financeiro de Habitação, que é a modalidade de financiamento mais utilizada pelos brasileiros, as parcelas são limitadas a 30% da renda mensal.
A entrada, por outro lado, deve ser de 20% do valor do imóvel, no mínimo.
Existe a possibilidade de pagar 10% do valor do imóvel como entrada, porém, segundo a Resolução 4.676/2018 do Banco Central, esse financiamento precisa estar dentro do Sistema de Amortização Constante (SAC).
Se 80% do valor total do imóvel for financiado, então a operação está dentro da Tabela Price e as parcelas têm valor constante.
O mais comum é que o valor da entrada, seja 10% ou 20%, sejam pagos diretamente ao vendedor do imóvel. Em muitos casos, ainda é possível parcelar a entrada.
Outra boa alternativa para conquistar o seu sonho da casa própria é fazer o financiamento imobiliário com uma composição de renda, ou seja, a união de rendas entre duas ou mais pessoas para obter a aprovação do crédito.
SAIBA MAIS -> Confira como funciona a composição de renda para compra de imóvel financiado
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