Tudo o que você precisa saber sobre documentação imobiliária

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Tudo o que você precisa saber sobre documentação imobiliária

18 de dezembro de 2024 /

Tudo o que você precisa saber sobre documentação imobiliária

Comprar um imóvel não é fácil. Essa frase não é para desanimar ninguém, não. Queremos muito que você realize o seu sonho de ter o seu lar, doce lar.

Porém, precisamos falar a verdade para que esse processo aconteça da forma certa e não seja ainda mais difícil porque faltaram informações. 

Nesse processo de compra do seu apartamento, é preciso se atentar a diversos fatores:

Localização | Preço | Metragem | Fácil acesso | Infraestrutura do bairro | Comodidades do empreendimento | Documentação

Ah, então. Documentação imobiliária

Esse fator precisa de muita atenção, afinal, nem todo mundo tem habilidade com burocracia, não é?

Para te ajudar, vamos entender um pouco mais sobre diversos documentos imobiliários que fazem parte da compra de um imóvel.

Continue a leitura! 

O que faz parte da documentação imobiliária na compra de imóvel?

CONTRATO DE COMPRA E VENDA

Essa é a documentação imobiliária mais básica, certo?

É o contrato de compra e venda que estabelece as regras da negociação e traz todas as informações sobre o imóvel, como o valor da venda e forma de pagamento, além de todos os outros detalhes necessários para formalizar a venda.

Após a assinatura do contrato de compra e venda, você pode seguir para as outras certificações da documentação imobiliária.

MATRÍCULA DO IMÓVEL

Assim como qualquer pessoa tem uma certidão de nascimento, um imóvel também tem, sabia?

Essa certidão é conhecida como matrícula do imóvel, uma documentação imobiliária que contempla todos os detalhes e dados sobre a propriedade – descrição física, restrições legais, histórico de transações, nome do proprietário, entre outros. 

A matrícula é importante, pois proporciona segurança jurídica, transparência nas transações e garantia contra fraudes.

RGI: REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS

Entre toda a documentação imobiliária, o RGI é uma das credenciais mais importantes na hora de comprar um imóvel, pois é o processo de transferência do imóvel do vendedor para o comprador.

Esse processo precisa ser validado no Cartório de Registro, com a instalação da matrícula do imóvel. No caso do imóvel comprado à vista, o RGI é feito após a emissão da escritura do imóvel.

E no caso do imóvel comprado via financiamento, o contrato é válido como escritura. Após o pagamento total do imóvel, o comprador realiza a baixa de alienação fiduciária, para que seu nome seja adicionado à matrícula do imóvel.

ESCRITURA DO IMÓVEL

A escritura é o comprovante da negociação, sendo uma documentação imobiliária essencial caso o imóvel tenha sido pago à vista. Sua comprovação é feita no Cartório de Notas, acompanhado de duas testemunhas.

Na escritura estão inclusas as principais informações relativas à negociação: 

  • Valor da venda
  • Dados do imóvel 
  • Data de entrega das chaves
  • Alterações já feitas no imóvel
  • Nomes do comprador e vendedor

Procure saber: após o registro da escritura do imóvel, o comprador deve pagar o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) que, na cidade de São Paulo, custa 3% sobre o valor do imóvel. 

CERTIDÃO DE ÔNUS REAIS

Este documento revela se o imóvel possui hipotecas, penhoras ou financiamentos (ocasião em que pode ser usado como garantia de pagamento).

Por isso a certidão de ônus reais é uma documentação imobiliária tão importante, pois ela indica se o imóvel tem pendências ou não. Sendo assim, vale procurar por ela antes de comprar o imóvel.

CERTIDÃO DE AÇÕES REAIS E PESSOAIS REIPERSECUTÓRIAS

Já pensou o azar e o prejuízo de comprar um imóvel, se mudar e, depois de um tempo, alguém te processar alegando “demarcação de limites do terreno”? 

Você nem sabe o que isso significa, como ia saber que seu imóvel estava envolvido nisso?

Bem, é possível saber com a Certidão de Ações Reais e Pessoais Reipersecutórias!

Se a solicitação for positiva, a compra do imóvel pode ser negada. Mas, se não houver nenhuma ação judicial contra a propriedade e a certidão for negativa, você pode seguir com a compra.

CERTIDÃO NEGATIVA DE BENS IMÓVEIS

Uma documentação imobiliária muito importante, pois busca comprovar que uma pessoa não possui bens registrados em seu nome, que possam ter algum tipo de restrição ou vínculo judicial. 

A Certidão Negativa de bens certifica que não existem registros que afetem negativamente a titularidade dos bens de uma pessoa.

Para obter a Certidão Negativa de Bens Imóveis, é necessário solicitar ao cartório responsável pela área onde o imóvel está registrado. 

HABITE-SE

O Habite-se é uma documentação imobiliária que atesta a regularidade e a existência do imóvel. Portanto, mesmo que o imóvel esteja visível e você esteja morando nele, se não houver o Habite-se, ele não existe legalmente.

Esse documento é emitido pela Prefeitura e comprova que a construção do empreendimento seguiu as normas da lei, sendo, então, seguro para morar.

Com o Habite-se, é possível evitar multas e até a demolição do empreendimento, no caso de problemas estruturais.

Bom, agora que você já sabe um pouco mais sobre documentação imobiliária, já é hora de comprar seu tão sonhado lar, doce lar.

SAIBA MAIS -> 5 motivos para comprar um apartamento pronto para morar

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